Ação da Isonomia: Expedida relação dos Precatórios
No orçamento do Estado a partir de 2019, devem ser quitados até 2024.
A Sobreiro Advogados Informa que foram expedidos os precatórios da AÇÃO DA ISONOMIA, conforme relação abaixo.
1 – Os precatórios entrarão no orçamento do Estado de Goiás do ano de 2019,
sendo que deverão ser quitados até o final do ano de 2024.
2 – Os valores ali constantes são brutos, podendo sofrer descontos de IRRF,
GOIASPREV e HONORÁRIOS.
3 – Receberão primeiro os credores preferenciais, ou seja, cujos titulares,
originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade
ou mais, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência.
4 – São considerados doentes graves os credores acometidos das seguintes
moléstias, indicadas no inciso XIV, art. 6º, da Lei nº 7.713/1998, com redação
dada pela Lei nº 11.052/2004:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) neoplasia maligna
d) cegueira;
e) esclerose múltipla;
f) hanseníase;
g) paralisia irreversível e incapacitante;
h) cardiopatia grave;
i) doença de Parkinson;
j) espondiloartrose anquilosante;
l) nefropatia grave;
m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
n) contaminação por radiação
o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
p) hepatopatia grave;
k) moléstias profissionais. (Incluída pela Resolução n° 123, de 09.11.10)
5 – Os credores preferenciais -portadores de doença grave ou com deficiência
– deverão comprovar tal situação com laudo médico oficial, cujos documentos
deverão ser encaminhados para a SOBREIRO ADVOGADOS.
6 – TODOS credores deverão assinar documentação junto à SOBREIRO
ADVOGADOS
Clique no link abaixo para visualizar a lista de beneficiários:
AÇÃO ISONOMIA – RELAÇÃO DOS PRECATÓRIOS EXPEDIDOS
SOBREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
FONE: (62) 3091.6131
E-MAIL: sobreiro.isonomia@gmail.com
Rua 131 n° 185 – Setor Sul – Goiânia – GO – Cep. 74.093-200
Fone: (62) 3091 – 6131