ACS solicita anistia política para militares goianos

A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás (ACS) encaminhou ofício ao Governador Marconi Perillo para que sejam realizados estudos pela área competente, visando a edição de lei com o objetivo de anistiar politicamente TODOS os Cabos e Soldados, ativos e inativos, assegurando suas promoções, mesmo que na inatividade, às graduações a que teriam direito como se estivessem em serviço ativo.

O presidente da ACS, sargento Gilberto Cândido de Lima, argumenta que durante o regime de exceção, também chamado de ditadura militar, os Praças ficaram impedidos de exercer sua plena cidadania e, inclusive, de se beneficiar com ascensão na carreira. Até o advento da Constituição de 1988 os mesmos eram impedidos, por exemplo, de exercer o direito ao voto.

Em Goiás a Lei 8.033, de 02 de dezembro de 1975, (Estatuto do Policial Militar), regulamentada por decretos de Promoção de Praças, Decreto de 13 de janeiro de 1978 e de 16 de abril de 1985, contemplavam somente o direito à ascensão funcional aos graduados, ou seja, Sargentos e Subtenentes.

O direito à promoção dos Cabos e Soldados foi instituído apenas com a entrada em vigor da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que estabeleceu o Plano de Carreira de Praças da PM e BM de Goiás e corrigiu esse absurdo contra os Cabos e Soldados que ficaram por mais de 30 anos, ou seja, entre 1975 e 2006 preteridos da promoção. O presidente da ACS, sargento Gilberto Cândido, solicita ao Governador que o Estado conceda uma promoção a mais, a título de anistia política, a todos os militares ativos, inativos ou a seus pensionistas que se enquadrarem nessa situação.

A solicitação da Associação dos Cabos e Soldados ao Governo do Estado se baseia nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 8º do ADCT é concedida anistia aos que foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por ato de exceção, institucionais ou complementares, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da referida Constituição. A esses são asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo. Gilberto Cândido de Lima está confiante em alcançar mais essa importante conquista que vai beneficiar muitos militares da ativa, inativos ou seus pensionistas.

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