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Tire suas dúvidas sobre o Acordo Direto

Entenda em detalhes como funcionará a negociação dos Precatórios da Isonomia com o Estado de Goiás

Precatórios: PGE já intimou 40% dos credores para confirmarem o ...

  1. O ACORDO DIRETO será feito com o ESTADO DE GOIÁS, através do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Goiás.
  2. Os pedidos deverão ser protocolados até o dia 19 de maio de 2020 e serão formulados exclusivamente pela SOBREIRO ADVOGADOS, mediante documento de AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ACORDO DIRETO.
  3. Quem já assinou a AUTORIZAÇÃO para a realização do ACORDO DIRETO, inclusive os que não foram selecionados no último acordo (JULHO/2019), não precisa assinar nova autorização, seus pedidos serão formulados normalmente.
  4. Quem ainda não assinou a AUTORIZAÇÃO deve agendar seu atendimento junto à SOBREIRO ADVOGADOS, nos seguintes contatos: – Telefone: (62) 3091.6131 – Whatsapp: (62) 99232.2871 ou (62) 99215.0984 – E-mail: sobreiro.isonomia@gmail.com
  5. Quem já assinou a AUTORIZAÇÃO para a realização do ACORDO DIRETO e não tenha mais interesse no acordo, deve enviar o pedido de DESISTÊNCIA pelo Whatsapp ou e-mail acima.
  6. O valor a ser pago será apurado e atualizado pelo DEPRE – Departamento de Precatórios do TJGO, após a elaboração da lista dos contemplados. Portanto, a SOBREIRO ADVOGADOS não possui valores para repassar para os beneficiários.
  7. Contudo, considerando que os precatórios da ISONOMIA foram incluídos para pagamento no orçamento do Estado de Goiás do ano de 2019, o percentual do DESÁGIO será em torno de 40% (quarenta por cento), portanto, o credor selecionado receberá, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seu crédito devidamente atualizado até a data do cálculo.
  8. Serão descontados a PREVIDÊNCIA, HONORÁRIOS e, dependendo do valor a receber, o Imposto de Renda. Tudo será calculado sobre os 60%. Rua 131 n° 185 – Setor Sul – Goiânia – GO – Cep. 74.093-200 Fone: (62) 3091 – 6131 Sobreiro.adv@hotmail.com
  9. A previsão para pagamento, a ser efetivado pelo Tribunal de Justiça de Goiás até o final de agosto de 2020 ou início de setembro ou início de outubro, em única parcela.
  10. Terão preferência para firmar o acordo, sucessivamente: I – portadores de doenças graves indicadas no art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 77, de 22 de janeiro de 2010; II – idosos acima de 60 anos de idade na data do pedido do acordo ; III – demais credores.
  11. A elaboração da lista de credores dependerá de disponibilidade financeira para esse fim, portanto, o fato do credor requerer o pagamento via acordo direto NÃO LHE ASSEGURA O DIREITO AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO. Após o fim do prazo para requerimentos, o Departamento de Precatórios do TJGO divulgará a lista daqueles que foram selecionados, observando-se as preferências e antiguidade de cada precatório.
  12. Serão realizadas 2 (duas) convocações para ACORDO DIRETO por ano. Portanto, aqueles que não forem contemplados na primeira convocação poderão concorrer aos próximos acordos (a próxima convocação deverá ocorrer no mês de SETEMBRO DE 2020).

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Um comentário

  1. Gostaria de saber quando vai começar a pagar para nós que fez o acordo ano passado, porque 2019 já foram pagos os que tem doenças cronicas . SE não sair até mês de Novembro, vou pedir o cancelamento do acordo.

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