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Saiu o Edital de Convocação para o Acordo Direto 01/21

 

1. O Tribunal de Justiça de Goiás, baixou novo EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO DIRETO Nº 001/2021 que será feito com o ESTADO DE GOIÁS, através do Departamento de Precatórios – DEPRE.

2. Os pedidos de acordo direto deverão ser formulados exclusivamente pela SOBREIRO ADVOGADOS (Decreto Judiciário 585/2020 e EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO DIRETO Nº 001/2021), por seus advogados, mediante assinatura de documento de AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ACORDO DIREITO, até o dia 19 de fevereiro de 2021.

3. Quem já assinou a AUTORIZAÇÃO para a realização do ACORDO DIRETO, inclusive os que não foram selecionados no último acordo (MAIO/2020), não precisa assinar nova autorização, seus pedidos serão formulados normalmente.

4. Sempre que possível, enviar documentação para a SOBREIRO ADVOGADOS, via e-mail, sobreiro.isonomia@gmail.com, evitando-se, assim, o atendimento presencial em razão da pandemia do novo coronavírus conforme orientação da OMS – Organização Mundial de Saúde e Secretarias de Saúde do Estado e do Município.

5. Considerando que os precatórios da ISONOMIA foram incluídos para pagamento no orçamento do Estado de Goiás do ano de 2019, o percentual do DESÁGIO será em torno de 36% (trinta e seis por cento), portanto, o credor selecionado receberá 64% (sessenta e quatro por cento) de seu crédito devidamente atualizado até a data do pagamento. Serão descontados a PREVIDÊNCIA, HONORÁRIOS e, dependendo do valor a receber, o Imposto de Renda. Tudo será calculado sobre os 64%.

6. Na realização dos acordos diretos, mediante aplicação da tabela de deságio, será observado a seguinte ordem de preferência, sucessivamente: I – portadores de doenças graves indicadas no art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 77, de 22 de janeiro de 2010; II – idosos acima de 60 anos de idade na data do pedido do acordo; III – demais credores.

7. A previsão de pagamento dos acordos diretos deverá ser efetivado pelo Tribunal de Justiça de Goiás até o final de agosto de 2021 ou início de setembro, em única parcela.

8. A elaboração da lista de credores dependerá de disponibilidade financeira para esse fim, portanto, o fato do credor requerer o pagamento via acordo direto NÃO LHE ASSEGURA O DIREITO AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO. Após o fim do prazo para requerimentos, o Departamento de Precatórios do TJGO divulgará a lista daqueles que foram selecionados, observando-se as preferências e antiguidade de cada precatório.

9. Serão realizadas 2 (duas) convocações para ACORDO DIRETO por ano. Portanto, aqueles que não forem contemplados na primeira convocação poderão concorrer aos próximos acordos (a próxima convocação deverá ocorrer no mês de SETEMBRO DE 2021).


Sobreiro Advogados
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