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Sistema Único de Segurança Pública segue para votação no Senado

O Projeto de Lei nº 3.734 de 2012 que institui o Sistema Único de Segurança Pública, chamado SUSP, bem como cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da constituição, será debatido durante esta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O tema que já foi aprovado pela Câmara de Deputados, tem a promessa de que será “acelerado” naquela casa pelo Presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). O Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), coronel da reserva e relator do projeto destacou o lapso de tempo entre a promulgação da Constituição de 1988 e a regulamentação prevista no § 7º do art. 144, que chega a 30 anos.

Para entender o Projeto que tramita desde 2012 utilizamos como base o parecer do relator Dep. Alberto Fraga (DEM-DF) levado a plenário durante o mês de abril de 2018 na Câmara dos Deputados.

O objetivo principal do projeto é traçar diretrizes para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, estimulando a coordenação e a padronização das ações, com planejamento estratégico e sistêmico, valorizando os profissionais da área de segurança pública. Será também criado o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que terá duração de 10 anos, com conferências de 5 em 5 anos e participação articulada com estados e municípios.

O SUSP terá como finalidade a proteção da pessoa e do seu patrimônio, por meio de uma atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada, em articulação com a sociedade.

Caberá ao Ministério da Segurança Pública a Gestão do SUSP, devendo orientar e acompanhar as atividades dos órgãos a este integrados: Todas as polícias e corpos de bombeiros, sistema penitenciário, guardas municipais, institutos de criminalísticas, as secretarias estaduais e a Nacional de Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas.

Entre as diretrizes, vale destacar a previsão de unidade de conteúdo dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais e a ampliação da aplicação da matriz curricular nacional em todos os cursos de formação dos profissionais de segurança pública, com ênfase nas ações formativas em direitos humanos; realizações de operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipes, registro de ocorrências e apurações uns dos outros, compartilhamento de informações e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

Também serão criados conselhos permanentes e consultivos da União, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de natureza colegiada e de competência consultiva. E as unidades federativas que instalarem seus conselhos no prazo de 2 anos, a partir da vigência desta lei, terão prioridade no recebimento de recursos provenientes do Ministério da Segurança Pública, e essas verbas vão facilitar a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social.

Esta é a síntese deste projeto extenso, que traz diretrizes para que os órgãos operadores da segurança pública possam agilizar suas ações e beneficiar toda a sociedade. Mas é você profissional da segurança pública conhece o projeto? O que você acha destas transformações que irão impactar sua carreira pelos próximos anos? Compartilhe conosco sua opinião, nós também precisamos participar da discussão deste tema tão relevante.

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2 Comentários

  1. Sou profissional de segurança pública não vejo na prática nenhum melhora relevante para a população.
    Por ser ano eleitoral, nossos políticos corruptos podiam arrumar um projeto melhor.

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