Sistema Único de Segurança Pública segue para votação no Senado
O Projeto de Lei nº 3.734 de 2012 que institui o Sistema Único de Segurança Pública, chamado SUSP, bem como cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da constituição, será debatido durante esta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O tema que já foi aprovado pela Câmara de Deputados, tem a promessa de que será “acelerado” naquela casa pelo Presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). O Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), coronel da reserva e relator do projeto destacou o lapso de tempo entre a promulgação da Constituição de 1988 e a regulamentação prevista no § 7º do art. 144, que chega a 30 anos.
Para entender o Projeto que tramita desde 2012 utilizamos como base o parecer do relator Dep. Alberto Fraga (DEM-DF) levado a plenário durante o mês de abril de 2018 na Câmara dos Deputados.
O objetivo principal do projeto é traçar diretrizes para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, estimulando a coordenação e a padronização das ações, com planejamento estratégico e sistêmico, valorizando os profissionais da área de segurança pública. Será também criado o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que terá duração de 10 anos, com conferências de 5 em 5 anos e participação articulada com estados e municípios.
O SUSP terá como finalidade a proteção da pessoa e do seu patrimônio, por meio de uma atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada, em articulação com a sociedade.
Caberá ao Ministério da Segurança Pública a Gestão do SUSP, devendo orientar e acompanhar as atividades dos órgãos a este integrados: Todas as polícias e corpos de bombeiros, sistema penitenciário, guardas municipais, institutos de criminalísticas, as secretarias estaduais e a Nacional de Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas.
Entre as diretrizes, vale destacar a previsão de unidade de conteúdo dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais e a ampliação da aplicação da matriz curricular nacional em todos os cursos de formação dos profissionais de segurança pública, com ênfase nas ações formativas em direitos humanos; realizações de operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipes, registro de ocorrências e apurações uns dos outros, compartilhamento de informações e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.
Também serão criados conselhos permanentes e consultivos da União, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de natureza colegiada e de competência consultiva. E as unidades federativas que instalarem seus conselhos no prazo de 2 anos, a partir da vigência desta lei, terão prioridade no recebimento de recursos provenientes do Ministério da Segurança Pública, e essas verbas vão facilitar a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social.
Esta é a síntese deste projeto extenso, que traz diretrizes para que os órgãos operadores da segurança pública possam agilizar suas ações e beneficiar toda a sociedade. Mas é você profissional da segurança pública conhece o projeto? O que você acha destas transformações que irão impactar sua carreira pelos próximos anos? Compartilhe conosco sua opinião, nós também precisamos participar da discussão deste tema tão relevante.
Sou profissional de segurança pública não vejo na prática nenhum melhora relevante para a população.
Por ser ano eleitoral, nossos políticos corruptos podiam arrumar um projeto melhor.
parabéns aos diretores da acs a nota é sempre 10.