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Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2017 revela o crescimento na vitimização do policial

Fonte: ANERMB e Abordagem Policial

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública é atualmente uma fonte imprescindível de dados sobre a segurança pública no país.

Concebido com o objetivo de suprir a falta de conhecimento consolidado, sistematizada e confiável no campo, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública compila e analisa dados de registros policiais sobre criminalidade, informações sobre o sistema prisional e gastos com segurança pública, entre outros recortes introduzidos a cada edição.

A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área da segurança pública, influenciando a melhoria da qualidade dos dados por parte dos gestores. Além disso, o anuário contribui para a produção de conhecimento, para o incentivo à avaliação de políticas públicas, para a introdução de novos temas na agenda de discussão do campo e para ações de incidência política realizadas por diversas organizações da sociedade civil.

Nesta 11º Edição o anuário destaca o aumento da vitimização de policiais civis e militares por todo Brasil, com um crescimento de 17, 5% em relação à 2015, revelando que a morte de policiais constitui um capítulo à parte entre as mortes ocorridas no Brasil. Isso em razão de sua especificidade, haja vista as condicionantes bastante próprias, quando comparadas à população em geral, que os tornam vítimas em números muitas vezes superiores a outros grupos sociais, e por atingir um grupo particularmente ligado às ações para a promoção de melhores condições de enfrentamento ao crime e à violência junto à sociedade.

Em julho de 2015, a ex-presidente Dilma Rousseff aprovou a Lei 13.142/2015 que tornou hediondo o homicídio praticado “contra autoridade ou agente descrito nos art. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição”.

A norma, proposta na esteira do terror provocado por ataques de criminosos a caixas eletrônicos no país, tramitou com urgência e foi aprovada em tempo recorde – 109 dias. Aumentou de 12 para 30 anos de prisão a pena para assassinatos de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, e endureceu o regime de cumprimento de pena (obrigatório o início em regime fechado, entre outras exigências).

Mas no ano de aprovação da lei, quase 400 policiais foram mortos no Brasil, segundo estatísticas estaduais coletadas pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em São Paulo, onde se concentram aproximadamente 28% dos policiais no país, os homicídios de policiais militares e civis em serviço e fora de serviço cresceram 21% durante os primeiros 11 meses de 2016. Entre os policiais militares e civis em serviço no Rio de Janeiro (9% do efetivo nacional), os assassinatos aumentaram 38.5% neste período. Revelando que a lei não foi suficiente para prevenir as mortes de policiais.

Além disso diversas pesquisas apontam um fraco desempenho das polícias brasileiras no esclarecimento dos crimes de homicídios, incluindo as mortes de policiais. Segundo a Associação Brasileira de Criminalística, por exemplo, somente 5% a 8% dos homicídios no Brasil são elucidados, sendo que uma fração ainda menor desses homicídios gera processos criminais e chegam a condenações.

Apesar do mérito no tratamento legislativo diferenciado dos assassinatos de policiais, ele sozinho não é suficiente para garantir a proteção efetiva à vida dos profissionais de segurança pública, políticas estruturais que melhorem o desempenho das forças de segurança como um todo talvez tragam mais resultados.

 

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